Decreto Calamidade
Quinta - Feira, 24 de Maio de 2018
DECRETO MUNICIPAL No 35/2018 DE 24 DE MAIO DE 2018.
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no âmbito da Prefeitura Municipal de Vista Alegre-RS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE,RS no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;
Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;
Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;
D EC R E T A:
Art. 1° - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de VISTA ALEGRE-RS a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde e saneamento.
§1º. A partir do dia 25 de maio de 2018, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;
§2º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.
Art. 2° - Não serão paralisados os serviços de urgência e emergência, da Secretaria Municipal da Saúde, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública.
Art. 3º. Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.
Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:
§1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;
§2º. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.
Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até a data de 28 de maio de 2018, podendo ser prorrogadas, caso persista a necessidade.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VISTA ALEGRE-RS AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2018.
ALMAR ANTONIO ZANATTA
PREFEITO MUNICIPAL
registre-se epublique-se:
Tania Marcia Zanella
secretária da administração
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no âmbito da Prefeitura Municipal de Vista Alegre-RS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE,RS no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;
Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;
Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;
D EC R E T A:
Art. 1° - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de VISTA ALEGRE-RS a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde e saneamento.
§1º. A partir do dia 25 de maio de 2018, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;
§2º. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial.
Art. 2° - Não serão paralisados os serviços de urgência e emergência, da Secretaria Municipal da Saúde, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública.
Art. 3º. Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.
Art. 4º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:
§1º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;
§2º. Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.
Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até a data de 28 de maio de 2018, podendo ser prorrogadas, caso persista a necessidade.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VISTA ALEGRE-RS AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2018.
ALMAR ANTONIO ZANATTA
PREFEITO MUNICIPAL
registre-se epublique-se:
Tania Marcia Zanella
secretária da administração
Fonte: Divulgação