COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
Sexta - Feira, 12 de Janeiro de 2024
A Administração Municipal de Vista Alegre, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda e o Setor de Tributos, informa que:
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, para o exercício de 2024, deverá ser pago nas condições e nos prazos conforme segue:
?I – à vista, sendo o valor originário da obrigação tributária a ser lançado em reais.
?II – em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem acréscimo e sem desconto, com vencimento inicial no dia 20 de março, desde que a parcela mensal não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
?Art. 2º. Considera-se pagamento à vista, serão concedidos os seguintes descontos:
?I - Até 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento até o dia 20 de março;
?II – Até 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 22 de abril;
?III – Até 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 20 de maio.
Outrossim, informamos que o Alvará terá seu vencimento até 20 de março, sendo o mesmo retirado no setor de tributação juntamente com o cartão de regularização.
Não serão entregues carnês nas residências, desta forma, pedimos para que os contribuintes que possuírem seus estabelecimentos e imóveis no Município que façam a sua retirada na Prefeitura Municipal junto ao setor, a partir de 30 de janeiro de 2024, seu pagamento poderá ser na tesouraria do Município via Pix, Depósito Bancário ou dinheiro em espécie.
Salientamos que os contribuintes que tiverem interesse em parcelar seus tributos devem procurar o setor de tributos para fazer o referido.
“Conservar um bem público é mais que um ato moral e social, é questão de respeito!”
Fonte: ASCOM