GEFIM RECEBE TREINAMENTO PARA IMPLANTAR TURMA VOLANTE MUNICIPAL
Quarta - Feira, 08 de Novembro de 2017
Os Membros do Grupo GEFIN do Município de Vista Alegre- RS receberam treinamento prático para implantação da Turma Volante Municipal no Município de Palmitinho-RS, a ação foi realizada na terça- feira 07 de novembro em parceria com o Setor de ICMS da Prefeitura Municipal, pelos agentes fiscais Gilmar da Silva e Sidarta Espanhol e as abordagens foram realizadas pela Brigada Militar.
A Implantação da Turma Volante Municipal faz parte das ações do Programa de Integração Tributária (PIT) que foi instituído pela Lei Nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, onde o nosso Município firmou convênio com o Estado e desenvolve atividades desde o ano de 2014, com o objetivo de incentivar as ações de interesse entre o Município e o Estado no combate a sonegação fiscal.
Benefícios da Implantação da Turma Volante Municipal:
-Aumentar a pontuação do Município no Programa;
- Inibir a circulação de mercadorias sem documento fiscal;
- Elevar o Índice de arrecadação do Município no ICMS;
- Aumento da Receita Municipal.
A TURMA VOLANTE MUNICIPAL fará a conferência dos documentos fiscais nas entradas, passagens e saídas de mercadorias do Município, evitando a circulação de produtos irregulares e a sonegação de impostos que causam perdas de receitas. Conforme Lei Complementar 63/90, Art. 6º os Municípios poderão verificar os documentos fiscais que, nos termos da Lei Federal ou Estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores, indústrias e comerciantes estabelecidos em seus territórios; apurada qualquer irregularidade, os agentes municipais deverão comunicá-la à repartição estadual incumbida do cálculo do índice de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 3º desta Lei Complementar, assim como à autoridade competente.
A TURMA VOLANTE MUNICIPAL não tem a finalidade apreender mercadorias ou documentos, impor penalidade ou cobrar quaisquer taxas ou emolumentos, o objetivo será efetuar os Registros de Passagem no Sistema verificando se as cargas correspondem aos documentos fiscais apresentados e a Comunicação de Verificação no Trânsito, caso venha a constatar o transporte de mercadoria sem documento coibindo o transporte de mercadorias sem documento fiscal ou em desacordo com a legislação em vigor.
A Implantação da Turma Volante Municipal faz parte das ações do Programa de Integração Tributária (PIT) que foi instituído pela Lei Nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, onde o nosso Município firmou convênio com o Estado e desenvolve atividades desde o ano de 2014, com o objetivo de incentivar as ações de interesse entre o Município e o Estado no combate a sonegação fiscal.
Benefícios da Implantação da Turma Volante Municipal:
-Aumentar a pontuação do Município no Programa;
- Inibir a circulação de mercadorias sem documento fiscal;
- Elevar o Índice de arrecadação do Município no ICMS;
- Aumento da Receita Municipal.
A TURMA VOLANTE MUNICIPAL fará a conferência dos documentos fiscais nas entradas, passagens e saídas de mercadorias do Município, evitando a circulação de produtos irregulares e a sonegação de impostos que causam perdas de receitas. Conforme Lei Complementar 63/90, Art. 6º os Municípios poderão verificar os documentos fiscais que, nos termos da Lei Federal ou Estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores, indústrias e comerciantes estabelecidos em seus territórios; apurada qualquer irregularidade, os agentes municipais deverão comunicá-la à repartição estadual incumbida do cálculo do índice de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 3º desta Lei Complementar, assim como à autoridade competente.
A TURMA VOLANTE MUNICIPAL não tem a finalidade apreender mercadorias ou documentos, impor penalidade ou cobrar quaisquer taxas ou emolumentos, o objetivo será efetuar os Registros de Passagem no Sistema verificando se as cargas correspondem aos documentos fiscais apresentados e a Comunicação de Verificação no Trânsito, caso venha a constatar o transporte de mercadoria sem documento coibindo o transporte de mercadorias sem documento fiscal ou em desacordo com a legislação em vigor.
Fonte: Prefeitura Municipal