Emissão de nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para os produtores rurais.
Quinta - Feira, 02 de Maio de 2024
De forma gradual, passa a ser obrigatório a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para alguns grupos de produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal, a chamada Nota Fiscal do Produtor, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
Desde o ano de 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. Agora esse tipo de documento passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e nas operações internas (dentro do RS) por produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais vendas internas entre contribuintes com faturamento inferior a esse valor, a medida está prevista para começar a valer em 1º de dezembro de 2024, conforme decisão do Confaz.
Os documentos poderão ser emitidos em aplicativos próprios que pode ser baixado no celular dos produtores que por trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o NFF permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, quando o aplicativo é acessado com o acesso restabelecido, a nota é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso estar conectado à internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada.
O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos.
Desde o ano de 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. Agora esse tipo de documento passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e nas operações internas (dentro do RS) por produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais vendas internas entre contribuintes com faturamento inferior a esse valor, a medida está prevista para começar a valer em 1º de dezembro de 2024, conforme decisão do Confaz.
Os documentos poderão ser emitidos em aplicativos próprios que pode ser baixado no celular dos produtores que por trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o NFF permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, quando o aplicativo é acessado com o acesso restabelecido, a nota é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso estar conectado à internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada.
O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos.
Fonte: ASCOM